Lei nº 5.194/1966: o marco regulatório que consolidou a Engenharia e a Agronomia no Brasil e o processo de modernização para PL 1.024/2020

Sancionada em 24 de dezembro de 1966, a Lei nº 5.194 é a base legal que regulamenta o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo em todo o território nacional.

Com mais de cinco décadas de vigência, a norma representa um marco histórico na organização e valorização das atividades técnicas, assegurando a proteção da sociedade, a qualidade dos serviços prestados e a responsabilidade profissional em obras e projetos de interesse público.

A lei surgiu em um contexto de forte expansão do desenvolvimento industrial e urbano do país, quando se tornou necessário garantir que atividades técnicas fossem exercidas apenas por profissionais legalmente habilitados, com formação específica e registro em conselho competente.

Pilares da Lei nº 5.194

A Lei nº 5.194/66 estruturou o sistema profissional da Engenharia e da Agronomia em quatro grandes eixos:

  1. Regulamentação do exercício profissional
    Define quem está autorizado a atuar como engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo, estabelecendo que apenas profissionais diplomados e registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) podem exercer essas atividades.

  2. Fiscalização e defesa da sociedade
    Institui o Conselho Federal (CONFEA) e os Conselhos Regionais (CREAs) como órgãos responsáveis por fiscalizar o exercício profissional e combater o exercício ilegal, assegurando que obras e serviços técnicos sejam realizados com segurança e competência.

  3. Ética e responsabilidade técnica
    Estabelece os deveres, direitos e limites da atuação dos profissionais, reforçando a importância da ética e da responsabilidade técnica, especialmente em projetos que envolvem risco à vida, ao meio ambiente ou ao patrimônio.

  4. Organização e representatividade profissional
    Estrutura o sistema de conselhos como entidades de classe com autonomia administrativa e financeira, garantindo a participação democrática das categorias nas decisões institucionais.

Importância social e técnica

Mais do que uma norma administrativa, a Lei nº 5.194 é um instrumento de proteção social.
Ela assegura que obras de engenharia, serviços agronômicos e projetos técnicos sejam realizados com qualidade, segurança e base científica, fatores essenciais para o desenvolvimento sustentável e para a prevenção de acidentes, desperdícios e danos ambientais.

Ao longo de sua aplicação, a lei contribuiu para a valorização das profissões técnicas, consolidando o sistema CONFEA/CREA e Mútua como referência em fiscalização, formação e defesa da sociedade.

Desafios e necessidade de atualização

Apesar de seu papel fundamental, a Lei nº 5.194 foi criada em um contexto econômico e tecnológico muito diferente do atual.

Desde 1966, o país passou por profundas transformações: surgiram novas modalidades de engenharia, avanços tecnológicos, mudanças na educação profissional e demandas sociais mais complexas.

Essas mudanças tornaram necessária uma revisão e modernização da legislação, de modo que o sistema continue eficiente, representativo e adequado à realidade contemporânea.
É nesse cenário que surge o Projeto de Lei nº 1.024/2020, atualmente em tramitação no Congresso Nacional, que propõe atualizar e modernizar a Lei nº 5.194/66.

O PL 1.024/2020 e o processo de modernização

O Projeto de Lei nº 1.024/2020, em tramitação no Congresso Nacional, propõe atualizar a Lei nº 5.194/66. Entre os pontos centrais estão:

  • ampliação da representatividade dos estados no plenário do Confea;

  • mandatos de quatro anos para presidentes, com possibilidade de reeleição;

  • criação do Registro Único, permitindo atuação nacional sem necessidade de visto;

  • redução da multa de mora para 2% em caso de atraso na anuidade;

  • simplificação de trâmites administrativos e ajustes de prazos legais.

Essas medidas buscam modernizar o sistema Confea/Crea e a Mútua, fortalecendo a eficiência, a transparência e a valorização profissional — demandas também defendidas pelo Crea-DF para aprimorar o atendimento e a atuação no Distrito Federal.

 

Catarina Angelini

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